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Seguro cobre motorista embriagado em caso de acidente? Descubra tudo que você precisa saber

  • Guilherme Vasconcelos Rodrigues
  • 30 de jul.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 8 de ago.

Quando o assunto é seguro de carro, uma dúvida comum entre os motoristas é: o seguro cobre acidentes causados por motorista embriagado? Essa é uma questão delicada, que envolve tanto aspectos legais quanto contratuais. Afinal, ninguém espera se envolver em um acidente, mas quando isso acontece, é importante entender até onde vai a responsabilidade da seguradora e do condutor, especialmente se houver consumo de álcool envolvido.

Neste artigo, vamos esclarecer o que diz a lei, o que está nos contratos de seguro, como as seguradoras investigam esses casos e o que a jurisprudência brasileira tem decidido. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas.

Mão feminina segurando garrafa de álcool após dirigir bêbada

Seguro cobre motorista alcoolizado? O que diz a lei

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob o efeito de álcool é uma infração gravíssima, que pode resultar em multa elevada, suspensão da CNH e até prisão em caso de reincidência ou lesão corporal.


Mas no que isso impacta o seu seguro de automóvel?

A maioria das apólices de seguro auto contém cláusulas de exclusão de cobertura para sinistros ocorridos quando o motorista está embriagado. Isso significa que, comprovado o estado de embriaguez, a indenização pode ser negada pela seguradora.


Quando a embriaguez anula a cobertura do seguro?

A embriaguez ao volante é considerada uma agravante de risco no contrato de seguro. Caso fique comprovado que o motorista estava sob efeito de álcool e que isso influenciou diretamente o acidente, a seguradora pode recusar o pagamento da indenização.

Essa comprovação pode ser feita por meio de:

  • Testes do bafômetro;

  • Boletim de ocorrência policial;

  • Laudos periciais;

  • Declarações de testemunhas.

Mesmo em acidentes leves, a confirmação de consumo de álcool pode invalidar a cobertura do seguro.


O que o Código Civil diz sobre embriaguez e contrato de seguro?

O artigo 768 do Código Civil é claro: o segurado perde o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco coberto. A jurisprudência interpreta que dirigir alcoolizado entra nessa categoria, configurando imprudência e má conduta.

Assim, a exclusão da cobertura não é apenas contratual, mas também respaldada pela legislação civil.


O seguro cobre terceiros mesmo com o motorista embriagado?

Esse ponto gera bastante dúvida. Se você bateu o carro embriagado, a cobertura para terceiros pode, sim, ser acionada, mas com ressalvas.

Algumas seguradoras optam por indenizar os danos a terceiros, mesmo que o motorista esteja alcoolizado, para preservar sua imagem e cumprir com princípios do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, em muitos casos, a seguradora poderá recuperar o valor pago, cobrando do próprio segurado.

Ou seja, o seguro pode até cobrir os terceiros, mas o prejuízo pode voltar para o bolso do motorista infrator.


Recusar o teste do bafômetro pode anular a cobertura do seguro?

Essa é uma dúvida muito comum entre os motoristas.

Em caso de acidente, recusar-se a fazer o teste do bafômetro pode sim levar a seguradora a negar a indenização, especialmente se houver outros indícios de que o condutor estava sob efeito de álcool.

Embora a recusa ao teste seja um direito previsto no Brasil (por força do princípio da não autoincriminação), do ponto de vista contratual e investigativo, as seguradoras podem entender a negativa como agravamento intencional de risco, conforme previsto no artigo 768 do Código Civil.

Mesmo sem o resultado do bafômetro, a análise do sinistro pode se basear em:

  • Relatos de testemunhas e envolvidos;

  • Laudos periciais;

  • Odor de álcool ou comportamento alterado do condutor;

  • Boletim de ocorrência indicando suspeita de embriaguez.

Na prática, a seguradora não precisa de um exame toxicológico para recusar o pagamento. Se houver fortes indícios de embriaguez e a recusa do teste reforçar essa suspeita, a empresa poderá aplicar a cláusula de exclusão por má conduta e negar o sinistro com base contratual e legal.

Portanto, é fundamental compreender que a recusa ao bafômetro não garante proteção contra punições, e ainda pode comprometer seriamente a cobertura do seu seguro.


Me envolvi em um acidente alcoolizado. O que devo fazer?

Se você se envolveu em um acidente sob efeito de álcool:

  1. Priorize o atendimento médico.

  2. Comunique o sinistro à seguradora o quanto antes.

  3. Não omita informações — a mentira pode agravar ainda mais sua situação.

  4. Busque ajuda de um advogado, se necessário.

  5. Esteja ciente de que a indenização pode ser negada.


Como as seguradoras investigam casos de embriaguez?

Ao suspeitar de álcool no sangue do condutor, a seguradora abre um processo de apuração de sinistro, com foco em:

  • Laudos médicos e policiais (boletim de ocorrência);

  • Testemunhas;

  • Imagens de câmeras de segurança;

  • Histórico do segurado.

Se houver qualquer indício forte de direção sob influência de álcool, o sinistro será recusado.


Existem exceções à regra?

Sim, mas são raríssimas. A indenização pode ser paga mesmo com embriaguez quando:

  • A colisão foi causada por outro veículo;

  • O laudo não aponta a embriaguez como causa do acidente;

  • A apólice contratada não menciona expressamente a exclusão.

Ainda assim, é preciso analisar o caso concreto e contar com apoio jurídico.

Ou seja, mesmo se você não for o causador do acidente


Casos reais: o que a justiça tem decidido?

A jurisprudência brasileira é majoritariamente favorável às seguradoras. Em diversos casos, os tribunais confirmam que dirigir embriagado justifica a negativa do seguro.

Entretanto, há exceções. Algumas decisões condenaram seguradoras ao pagamento por falhas na apuração do sinistro ou pela falta de cláusulas claras no contrato.

Ou seja, cada caso é analisado com base nas provas e no contrato firmado.


O que isso significa para você, segurado?

A principal lição é clara: não dirija após consumir bebidas alcoólicas. Além dos riscos à vida e à segurança, há consequências sérias para seu patrimônio. Você pode:

  • Perder a cobertura do seguro;

  • Responder civil e criminalmente;

  • Ter dificuldades para renovar ou contratar outro seguro futuramente.

Ler atentamente a apólice de seguro auto e conhecer seus direitos e deveres é essencial.


Conclusão

O seguro de carro é uma proteção valiosa, mas possui limites claros. A direção sob efeito de álcool é uma das principais causas de negativa de cobertura, e por um bom motivo: representa um risco extremo.

Se você deseja manter sua proteção ativa, respeite as leis, evite o consumo de álcool antes de dirigir e mantenha suas informações atualizadas com a seguradora. Em caso de dúvidas, fale com um especialista da Atentu Seguros, que pode orientar sobre a melhor apólice para seu perfil e garantir que você esteja verdadeiramente protegido.


Homem con seguro de carro prestes a assoprar o bafômetro


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